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LEI Nº 3322, 19 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera para lei os Decretos 2728/95, 2731/95, 2729/95 e 2730/95, os quais denominam vias públicas do Bairro São Geraldo
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica denominado como Rua Prefeito Aristeu Vieira Vilela, o logradouro que tem início á Avenida Itaguaçu e término na Rua Pedro Goussain, no Bairro São Geraldo.
Art 2º Fica denominado como Rua Pedro Goussain, o logradouro público que tem seu inicio à Rua Prefeito Aristeu Vieira Vilela (São Geraldo) e término Jorge Ramos Nogueira (São Sebastião).
Art 3º Fica denominado como Rua Vereador Guilherme Bittencourt Ferraz, o logradouro publico que tem seu inicio à Rua Prefeito Aristeu Vieira Vilela e término na Rua Humberto Cartegni, no Bairro São Geraldo.
Art 4º Fica denominado como Rua Humberto Cartegni. o logradouro público que tem seu inicio à Rua Vereador Guilherme Bittencourt Ferraz e término na Rua Pedro Goussain, no Bairro São Geraldo.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 19 de setembro de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 19 de setembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.