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LEI Nº 3312, 09 DE JUNHO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder do Executivo autorizado a:
I - Assinar com o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado de Habitação o convénio de cooperação técnica para execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de interesse Social - PRO LAR REGULARIZAÇAO;
II - Abrir crédito adicional especial para fazer face ás despesas com a execução do Programa.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convénio correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.[
Aparecida, 09 de junho de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 09 de junho de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.