
Acesse na íntegra
LEI Nº 3303, 22 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga as Leis nº 3290/2005, de 15 de fevereiro de 2005 e a Lei 3299/2005, de 02 de março de 2005
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de AparecidaFaço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Ficam revogadas integralmente as Leis N.°s: 3290/2005 de 15 de fevereiro de 2005 e 3299/2005 de 02 de março de 2005.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 22 de março de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 22 de março de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.