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LEI Nº 3299, 02 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal para subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a Seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 2º O valor da subvenção mensal será de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Própria do Orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 02 de março de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 02 de março de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.