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LEI Nº 3297, 25 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza celebração de convênio com o Estado para a municipalização da gestão das ações e Serviços de Assistência Social e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber (pie a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convénio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social situadas no Município.
Art 2º No processo de parceria, para a prestação de serviços assistenciais, objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua colaboração com as Entidades e organizações da Assistência Social situadas no Município.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Aparecida, 25 de fevereiro 4e 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 25 de fevereiro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.