Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3295, 17 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal para subvencionar as Associações de Pais e Mestres APMs das Escolas Municipais. ( 700,00)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar as Associações de Pais e Mestres - APMs, das Escolas Municipais
Art 2º A subvenção de que trata o artigo 10 será paga em 12 (doze) parcelas mensais às seguintes APMs das Escolas Municipais:
APM VALOR
APM - "Prof. Anísio Novaes" 2,100.00
APM - EMEL Creche Arco-Íris 1.320,00
APM - EMEI Dom Carlinhos 3.500,00
APM - EMEF "Prof Maria Aparecida da Encanação" 2.700,00
APM - Maneta Braga 2.800,00
APM - EMEÍEF Prefeito José Geraldo Lemes Valladão 2.800,00
APM - EMEFEP "Prol3 Virgulina Marcondes de Moura Fázerri" 2.900,00
APM - Creche Escota Profª Mana Terezinha Vitela de Lima 1.950,00
APM - Creche Escola Oswaldo Moraes de Castro 700,00
APM - Creche Escola Santa Luzia 700,00
APM - Creche Escola Santa Terezinha 750,00
APM - Creche Escola Profª Vera Lucia Chagas Bourabebi 750,00

Art 13 As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art 4º Esta Lei entra em-vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 17 de fevereiro de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 17 fevereiro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 68, 03 DE MAIO DE 2024 Retificação da Portaria n° 48/2023 03/05/2024
SAAE - PORTARIA Nº 67, 29 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE LUIZ DE CAMPOS 29/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 66, 26 DE ABRIL DE 2024 Nomeação de Gestor e Fiscais de contrato, Concorrência Pública n° 02/2024 – Contratação de Serviços de Engenharia 26/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 3295, 17 DE FEVEREIRO DE 2005
Código QR
LEI Nº 3295, 17 DE FEVEREIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia