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LEI Nº 3293, 17 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal para subvencionar a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida. (3 pisos da ref. I), Taxa de Fiscalização e Taxa de Ambulantes. (28 de fevereiro 2005)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida.
Art 2º O valor da subvenção mensal, será equivalente a três (03) pisos do salário referência 1, do quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Própria do Orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 17 de fevereiro de 2005. 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 17 de fevereiro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.