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LEI Nº 3292, 17 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU, ISSQN
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º O prazo para pagamento da parcela única e de outras parcelas do I.P.T.U., I.S.S.Q.N, Taxa de Fiscalização e Taxa de Ambulantes com vencimentos exclusivamente nos dias 10, 15 e 25 de fevereiro de 2005, fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2005.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2005, revogadas disposições em contrário.
Aparecida, 17 de fevereiro de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 17 de fevereiro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.