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LEI Nº 3291, 17 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio e subvencionar as entidades assistenciais do município de Aparecida
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio e subvencionar as Entidades Assistenciais do Município de Aparecida.
Art 2º Os Convênios, objetos desta Lei, conferem subvenção, rio exercício de 2005, às Entidades Assistenciais devidamente cadastradas, no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida a saber:
1- Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida;
2- Casa da Infância e da Juventude de Aparecida:
3- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida;
4- Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social 'Obra Social João Paulo II.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos repassados pelos Governos do Estado e da União, onerando Dotações do Orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário
Aparecida, 17 de fevereiro de 2005. 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 17 de fevereiro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.