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LEI Nº 3288, 26 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre subvenção e celebração de convênio entre o Poder Executivo e o Grupo Sanatorinhos - Ação Comunitária de Saúde. (R$ 60.000,00 p/m)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a celebrar Convénio com o GRUPO SANATORINHOS - AÇÃO COMUNITÁRIA DE SAUDE, com a anuência da SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a subvencionar o GRUPO SANATORINHOS - AÇÃO COMUNITÁRIA DE SAUDE. com o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais, que será pago até o dia 20 de cada mês.
Art 3º As despesas desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Aparecida. 26 de janeiro de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 26 de janeiro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.