
Acesse na íntegra
LEI Nº 3286, 07 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão de cesta Natalina aos funcionários da Câmara Municipal de Aparecida (Efetivos e em comissão) e seus inativos
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Senhor Presidente autorizado a adquirir e doar uma Cesta Natalina para cada Funcionário da Câmara Municipal de Aparecida (Efetivos e os nomeados em Comissão), extensivo aos seus Inativos.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 07 de dezembro de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 07 de dezembro de 2004.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo dos Vereadores João Luiz Mota (Dão), Maria Aparecida de Castro e Gentil Vian
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.