
Acesse na íntegra
LEI Nº 3267, 09 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre o pagamento de diária na Câmara Municipal de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica autorizada a concessão de diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais) ao Motorista/Revisor de Viaturas da Câmara Municipal de Aparecida, quando o mesmo se locomover para outras localidades, a fim de atender aos interesses da Edilidade e do Município, por período superior a 4 (quatro) horas.
§ 1° - A DIÁRIA será utilizada para o custeio de despesas com alimentação e outras necessárias à sua manutenção e apresentação, independentemente de prestação de contas, sempre que o Funcionário referido no "caput" do presente artigo estiver a estrito serviço da Câmara Municipal de Aparecida ou do Município.
§ 2° - Compete ao Presidente da Câmara autorizar a realização da viagem, bem como o pagamento da diária.
Art 2º- O motorista citado no Art. l o desta Lei que receber a diária e por quaisquer motivos deixar de se afastar do Município de Aparecida, ficará obrigado à restituir o valor recebido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de seu recebimento, sob pena de responsabilidade.
Art 3º- O beneficiado com pagamento de diária não poderá receber, em um mesmo mês, diárias que ultrapassem a 100% de seus vencimentos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O beneficiado com pagamento de diária poderá receber reembolso de custeio de despesas de caráter não pessoal, tais como: pedágio, combustível, conserto de pneu, estacionamento e outras, quando autorizadas pelo Presidente da Câmara, devendo o beneficiário proceder a prestação de contas, nos termos da legislação vigente.
Art 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 09 de junho de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 09 de junho de 2004.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo dos Vereadores João Luiz Mota, Maria Aparecida de Castro e Gentil Vian
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.