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LEI Nº 3260, 12 DE ABRIL DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão de abono aos funcionários públicos municipais de Aparecida, e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido a todos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, com exceção dos Diretores Executivos, um abono no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art 2º - O abono de que trata o artigo l, será extensivo aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, ao Serviço Autônomo de Aguas e Esgotos, bem corno à todos os Inativos e Pensionistas.
Art 3º- O abono, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida a partir do dia 01 de Novembro de 2004.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 10 de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 12 de abril de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento em 12 abril de 2004
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.