
Acesse na íntegra
LEI Nº 3255, 18 DE FEVEREIRO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal, Celebrar Convênio e subvencionar as Entidades Assistênciais do Município de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e subvencionar as Entidades Assistênciais do Município de Aparecida.
Art 2º - Os Convênios, objetos desta Lei, conferem subvenção, no exercício de 2004. às Entidades Assistênciais devidamente cadastradas, no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida a saber:
1- Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida;
2- Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
3- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida;
4- Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social/Obra Soc. João Paulo II
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de recursos repassados pelos Governo do Estado e da União , onerando Dotações do Orçamento vigente.
Art 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2004. revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 18 de fevereiro de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 18 de fevereiro de 2004.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.