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LEI Nº 3202, 22 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reconhece de Utilidade Pública a entidade "Amigos Representantes da Comunidade Animal" Arca e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/S.P., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Entidade "Amigos Representantes da Comunidade Animal" portadora do CNPJ n.°05.089.543/0001-40, com sede à Rua Antônio Samahá, n.°60, centro,
nesta cidade de Aparecida, nos termos do artigo 50, da Lei 2046/83, de 19 de setembro de 1983.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos exigidos pelo artigo 60 e seu parágrafo único, do mesmo diploma legal, farão parte integrante da presente Lei.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de abril de 2.003
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 22 de abril de 2.003.
ANTONTO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo e e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.