Acesse na íntegra
LEI Nº 3201, 21 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica dispositivo da Lei nº 3198/2002, de 30 de dezembro de 2002
Art 1º - Fica modificado o parágrafo único do artigo 2°, da Lei n° 3198/2002, de 30 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - "Aos ocupantes dos cargos criados no "caput" deste artigo 2º, e
exirgir-se-á além das condições legais, o diploma do 2º grau, curso técnico em contabilidade e informática respectivamente e terão as seguintes atribuições e referências".
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Aparecida, 21 de janeiro de 2003
REGISTRE.-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 21 de janeiro de 2003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.