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LEI Nº 3200, 21 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo de Aparecida a celebrar Convênio visando o desenvolvimento de atividades mediante sistema de cooperativas de trabalho
JOSÉ LUIZ RODRIGUES Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo de Aparecida, autorizado a celebrar Convênio com Cooperativas de Trabalho, filiadas à Federação das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento de atividades nas áreas de Limpeza, Serviços Gerais, Educação e Saúde, nos termos da minuta anexa.
Art 2º- As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, natureza da despesa: 3.3.90.39.00, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRESE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 21 de janeiro de 2003
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 2 de janeiro de 2003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.