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LEI Nº 3144, 17 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede redução de multa cobrada pelo atraso de pagamento na tarifa de água
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância
TurísticoRe1jgjosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termo Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, Objetivando a implantação e o
desenvolvimento de Programa na área da Educação.
Art 2º - Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRJSE PUBLIQUE..SE, AFIXE-SE e CUMPRE-SE
Aparecida, 17 de abril de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 17 de abril de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.