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LEI Nº 3138, 07 DE MARÇO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal de Aparecida a celebrar convênio e subvencionar as Entidades Assistenciais do Município de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, fa7 saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Aparecida, autorizado a celebrar Convênio com Entidades Assistenciais do Município.
Art 2º - O Convênio, objeto desta Lei, confere Subvenção, no exercício de 2002, às Entidades devidamente cadastradas, no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida a saber:
1- Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida;
2- Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social/Obra Soe. João Paulo Ii
3- Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
4- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida,
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos repassados pelo Governo da União e onerarão Dotações do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 07 de março de 2002
REGISTRESE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 07 de março de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.