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LEI Nº 3133, 19 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Tarifa de Água e Esgoto da outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção da Tarifa de Água e Esgoto à
Aparecida Santa Casa de Misericórdia de - Hospital Sanatorjnos Aparecida.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 19 de fevereiro de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 19 de fevereiro de 2002.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.