Acesse na íntegra
LEI Nº 3105, 17 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo a descontar em folha de pagamento gastos com medicamentos
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a descontar das folhas de pagamento dos servidores municipais gastos efetuados com medicamentos em farmácias do município de Aparecida.
Art 2º- Os pagamentos autorizados no artigo anterior só serão feitos com farmácias previamentes conveniadas com a Prefeitura Municipal.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 17 de outubro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 17 de Outubro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.