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LEI Nº 3099, 04 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a patrocinar eventos esportivos e dá outras previdências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Aparecida, autorizado a custear, patrocinar, apoiar, e dar apoio logístico, á Eventos Esportivos, das seguintes modalidades: Futebol, Futebol de Salão, Basquete, Vôlei, Handeboll, Corrida Pedestre, Natação, Tênis, Xadrez, Dominó, Dama, Ciclismo, Motociclismo, Atletismo, Tênis de Mesa, Skate, Bocha e Malha.
Art 2º - As despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, não deverá ultrapassar o valor de R5 20.000,00 (vinte mil reais) por ano e correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio, Industria, Esporte e Lazer.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei n 3004/2000, de 16 de fevereiro de 2000 e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de outubro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de outubro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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