
Acesse na íntegra
LEI Nº 3098, 20 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao rateio do saldo existente no FUNDEF, como modo de valorizar professores e especialistas da educação do ensino fundamental
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao rateio do Saldo existente no FUNDEEF, sob as seguintes dotações:
11.05.3.1.90.11.12.361.1201.2.014/11.05.3-. 1.90.13.12.361.201.2.014 e 11. 05.3-.1.90.11.12.361.1201.2.012/11.05.3.1.9(113.12.361.201.2.012, entre os Professores Municipais e Especialistas da Educação do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação, como forma de valorização aos Profissionais que atuam nesta área.
Art 2º - O rateio a que- se refere o artigo 1° desta Lei, deverá ser sempre na ordem de até um vencimento mensal, proporcional ao período trabalhado no exercício, nos termos do artigo 7° da Lei Federal nº
9424/96.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 20 de setembro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.