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LEI Nº 3096, 04 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga em toda a sua extensão e plenitude a Lei nº 3061/01
Art 1º - Fica revogada em toda sua extensão, alcance e plenitude a Lei Municipal no 3061/2001, de 08 de fevereiro de 2001.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de setembro de 2001
JOSÉLUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de setembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.