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LEI Nº 3078, 30 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênios com entidades da iniciativa privada para a implantação dos Projetos: "Adote um Ponto de Táxi" ou "Adote um Ponto de Ônibus"
JOSÉ LUIZ RODRIGUES Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com entidades da iniciativa privada para a implantação dos Projetos: "ADOTE UM PONTO DE TAXI" ou "ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS-.
Art 2º- As entidades convenientes ficarão responsáveis pela manutenção, conservação dos próprios públicos municipais adotados, podendo, em contrapartida, explorar publicitariamente espaços determinados pela Administração Pública, sem proveito econômico, desde que não descaraterize o visual dos Pontos de Taxis ou Pontos de Ônibus e não contrariem dispositivos do Código de Postura Municipal e normas da Secretaria Estadual de Turismo ou da EMBRATUR
Art 3º - Os modelos e os espaços destinados a propaganda (espaço publicitário) dos Pontos de Táxis ou dos Pontos de Ônibus a serem adotados, serão regulamentados por Decreto do Executivo, sendo vedado quaisquer Ônus para o Poder Público Municipal na implantação destes Projetos.
Art 4º- Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhas ao Poder Legislativo à época da formalização, cópia do Convênio a que se refere o artigo 1 desta Lei.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 30 de maio de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 30 de maio de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.