Acesse na íntegra
LEI Nº 3074, 18 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal, para subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 2º - O valor da subvenção mensal será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos) reais, a partir do mês de março de 2001.
Art 3º - As despesas desta Lei, serão remanejadas de acordo com o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal:
SUPLEMENTAÇÃO
07.01.3.4..50.43.08.244.0804.2.002 - R$ 115.000,00
ANULAÇÃO
09.01.3.4.90.3.9.10.301.1002.2.020 - R$ 115.000,00
Art 4º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente e de acordo com o artigo 30, desta Lei.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 18 de abril de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 18 de abril de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.