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LEI Nº 3072, 17 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar Convênio e subvencionar as Entidades Assistenciais do Município de Aparecida
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio e subvencionar as Entidades Assistenciais do Município de Aparecida
Art 2º- Os Convênios desta Lei, confere subvenção no exercício de 2001, às Entidades Assistenciais devidamente cadastradas, no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida a saber:
1- Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida;
2- Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
3- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida;
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de recursos repassados pelo Governo do Estado e onerarão Dotações do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 17 de abril de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 17 de abril de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.