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LEI Nº 3071, 17 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal de Aparecida, a celebrar convênio com Entidades Assistenciais do Município e dá outras providências. "
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Aparecida, autorizado a celebrar Convênio com Entidades Assistenciais do Município.
Art 2º - O Convênio, objeto desta Lei , confere Subvenção no exercício de 2001, às Entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida a saber:
1 - Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida;
2- Obra Social João Paulo II;
3- Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
4- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida,
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos repassados pelo Governo da União e onerarão Dotações do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 17 de abril de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 17 de abril de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.