Acesse na íntegra
LEI Nº 3070, 05 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reserva o nome de Governador Mário Covas ao próximo logradouro a ser aberto em nossa cidade
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele Sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica reservado o nome do GOVERNADOR MÁRIO COVAS ao próximo logradouro a ser aberto em nossa cidade.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 05 de abril de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste Departamento de Governo, em 05 de abril de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.