Acesse na íntegra
LEI Nº 3067, 05 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui na Rede Escolar de Ensino Municipal a disciplina TURISMO
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica instituído na Rede Escolar do Município de Aparecida o ensino obrigatório dos Ensinamentos BÁSICOS DE TURISMO.
1º - Os assuntos a serem abordados deverão ser tratados por pessoas especializadas;
2º - Fica a Diretora de Educação autorizada a baixar as normas necessárias, para contratação e execução da presente Lei.
Art 2º - A aula deverá ser semanal com duração de no mínimo 50 (cinqüenta) minutos a qual ficará fazendo parte integrante da Grade Curricular da 1ª a 4ª séries e anexa as disciplinas de História e Geografia, aos alunos de 5ª a 8ª séries.
Art 3º - O conteúdo Programático a ser desenvolvido deverá receber a aprovação da Direção da Escola, bem como da Secretaria Municipal de Educação, e será anexado ao Plano de Ensino do Professor e ao Plano Escolar.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 05 de abril de 20
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 05 de abril de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.