Acesse na íntegra
LEI Nº 3065, 27 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal, para subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida
JOSE LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
Art 2º- O valor da subvenção mensal será de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
Art 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art 4º- Para o pleno cumprimento dos objetivos desta Lei, a Prefeitura firmará Convênio, que ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 27 de março de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 27 de março de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.