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LEI Nº 3063, 23 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a celebrar Convênio, sem ônus para a Municipalidade, com o Banco do Estado de São Paulo - Banespa
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Convênio, sem ônus algum para a municipalidade, com o Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA, nos termos da minuta em anexo.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 23 de fevereiro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 23 de fevereiro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.