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LEI Nº 3062, 20 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera e Acrescenta dispositivos nas Leis: nº 2840/98, de 13 de março de 1998; nº 2851/98, de 16 de junho de 1998; nº 2908/99 de 02 de fevereiro de 1999; nº 3038/00, de 28 de agosto de 2000 e Revoga a Lei nº 2851/98, de 16 de junho de 1998 e Lei nº 3055/00, de 28 de dezembro de 2000 e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam extintas todas as SECRETARIAS MUNICIPAIS DE APARECIDA, passando a se denominarem DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE APARECIDA, ocupados por Diretores Executivos.
Art 2º - Fica substituída em todos os artigos da Lei n° 2840/98 de 13 de março de 1998, a expressão "SECRETARIA" por "DEPARTAMENTO".
Art 3º- A Seção VI da Lei 0 2840/98 de 13 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Art. 11 - O Departamento de Obras compreenderá:
DIVISÃO
Obras
SEÇÕES
Fiscalização de Obras;
Aprovação de Projetos;
Obras Públicas.
Art 4º - Fica criado O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, com a seguinte estrutura:
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÕES
Serviços Municipais;
Agricultura e Meio Ambiente
SEÇÕES
Serviços Municipais:
Cemitérios;
Limpeza Pública;
Manutenção de Logradouros;
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica criado o Cargo de Diretor Executivo de Serviços Urbanos, que terá as atribuições definidas nos artigos no 45 e 46 da Lei 2056/83, de 08 de novembro de 1983, que perceberá os vencimentos estabelecidos pela Lei n° 3038/00, de 28 de agosto de 2000.
Art 5º- O Artigo 23 da Lei n° 2840/98, passa a ter a seguinte redação:
I - Os Cargos constantes da Lei n° 2840/98, de 13 de março de 1998: Procurador Jurídico, Secretário Particular do Prefeito e Relações Públicas e Comunicação, passam a denominar-se respectivamente Diretor Executivo de Assuntos Jurídicos, Assessor Particular do Prefeito e Assessor de Relações Públicas e Comunicação.
II - O Cargo de Secretário da Prefeitura, criado pela Lei  2908/99, de 02 de fevereiro de 1999, passa a denominar-se Diretor Executivo de Governo.
III - O Cargo de Supervisor, criado pela Lei 2966/99, de 10 de novembro de 1999, passa a denominar-se Assessor de Direção.
IV - O Cargo de Supervisor de Escolinha de Futebol, criado pela Lei 2982/99, de 14 de novembro de 1999, passa a denominar-se Chefe de Escolinha de Futebol.
V - O Cargo de Encarregado de Brinquedoteca, criado pela Lei nº 2991/99, de 30 de dezembro de 1999, passa a denominar-se Chefe de Brinquedoteca.
VI - O Cargo de Encarregado de Setor, criado pela Lei n° 2992/99, de 30 de dezembro de 1999, passa a denominar-se Chefe de Seção.
VII - O Cargo de Encarregado de Biblioteca, criado pela Lei 3013/00, de 17 de março de 2000, passa a denominar-se Chefe de Biblioteca.
VIII - O Cargo de Motorista do Gabinete do Prefeito, criado pela Lei n° 3019/00, de 26 de junho de 2000, passa a denominar-se Assessor de Segurança do Gabinete do Prefeito.
IX - Fica criado um (01) Cargo de Assistente de Diretor de Escola, que terá as mesmas atribuições e vencimentos estabelecidos por Leis anteriores
X - Fica criado o Cargo de Assessor Secretário, que terá atribuições assemelhadas ao Cargo de Secretário de Gabinete e perceberá equivalente a quatro (04) vezes a referência 1.

DOS CARGOS DE CONFIANÇA
NOMENCLATURA

 
DIRETOR EXECUTIVO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 01
DIRETOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 01
DIRETOR EXECUTIVO DE SÁUDE 01
DIRETOR EXECUTIVO DE ADMNTSTRAÇÃO E FINANÇAS 01
DIRETOR EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01
DIRETOR EXECUTIVO DE OBRAS 01
DIRETOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS URBANOS 01
DIRETOR EXECUTIVO DA FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL 01
DIRETOR EXECUTIVO DE TURISMO, COM. IND. ESP. E LAZER 01
DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO 01
DIRETOR EXECUTIVO DE GOVERNO 01
DIRETOR EXECUTIVO DO S.A.A.E. 01
CHEFE DE GABINETE 01
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO 01
ASSESSOR DE DIREÇÃO 16
ASSESSOR PARTICULAR DO PREFEITO 01
ASSESSOR DE SEGURANÇA DO GABINETE DO PREFEITO 01
DIRETOR DE ESCOLA 04
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA 04
PRESIDENTE DO COMDEC 01
ASSESSOR SECRETÁRIO 01
CHEFES DE SEÇÃO 10
CHEFE DE BIBLIOTECA 01
CHEFE DE ESCOLINUA. DE FUTEBOL 01
CHEFE DE BRINQUEDOTECA 01

PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam inalteradas as atribuições dos Cargos de que trata o "caput" e incisos supra citados.
Art 6º-   Artigo 22 da Lei nº 2840/98 de 13 de março de 1998, passa a ter a seguinte redação:
... ART. 22 As Divisões constantes nesta Lei, serão providos pelos Cargos de "Confiança" denominados de "ASSESSORES DE DIREÇÃO", e as Seções pelos "CHEFES DE SEÇÃO".
Art 7º - O Artigo 24 da Lei n° 2840/98, de 13 de março de 1998, passa a ter a seguinte redação:
... ART. 24 - Os vencimentos dos Cargos criados para atendereis a nova estrutura gerencial do Município, serão distribuídos
a) Diretores Executivos perceberão subsídios estabelecidos pela Lei 3038/2000, de 28 de agosto de 2000;
b) Chefe de Gabinete Assessor Particular do Prefeito, perceberão vencimentos relativos a sete (07) vezes a referência 1 da tabela em anterior; vigor, definida em Lei
c) Diretor de Escola, Assessor de Direção e Médicos, perceberão vencimentos relativos a cinco (05) vezes a referência anterior; a 1 da tabela em vigor, definida em Lei
d) Assistente de Diretor de Escola, Assessor de Relações Públicas e Comunicação Chefes de Seção, Assessor Secretário Chefe de Biblioteca, Chefe de Brinquedoteca e Dentistas, Perceberão vencimentos relativos a quatro (04) vezes a referência 1 da tabela em vigor, definida em Lei anterior;
e) Presidente do COMDEC, perceberá vencimentos relativo a três (03) vezes a referência 1 da tabela em vigor, definida em Lei anterior;
f) O Assessor de Segurança do Gabinete do Prefeito e Chefe de Escolinha de Futebol perceberão a equivalente a referência VIII, da tabela em vigor, definida em Lei anterior;
g) Os demais Cargos mencionados nesta Lei, permanecem classificados de acordo com a referência e níveis da tabela vigente.
Art 8º - Fica extinto o Cargo de Procurador Jurídico Especial, criado pela Lei Municipal n° 2851/98 de 16 de junho de 1998, fazendo jus, o ocupante do Cargo, ora extinto, aos honorários advocaticios das
Ações em andamento e ajuizadas até a Promulgação da presente Lei. 
Art 9º - No artigo 3ª da Lei n° 3038/2000, de 28 de agosto de 2000, ficam suprimidas as expressões "SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE APARECIDA" e "DE AUTARQUIA"
Art 10 — Ficam revogadas: a Lei 110 2851/98, de 16 de junho de 1998 e a Lei 3055/00, de 28 de dezembro de 2000.
Art 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 20 de fevereiro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 20 de fevereiro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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