Ementa
Altera e Acrescenta dispositivos nas Leis: nº 2840/98, de 13 de março de 1998; nº 2851/98, de 16 de junho de 1998; nº 2908/99 de 02 de fevereiro de 1999; nº 3038/00, de 28 de agosto de 2000 e Revoga a Lei nº 2851/98, de 16 de junho de 1998 e Lei nº 3055/00, de 28 de dezembro de 2000 e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam extintas todas as SECRETARIAS MUNICIPAIS DE APARECIDA, passando a se denominarem DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE APARECIDA, ocupados por Diretores Executivos.
Art 2º - Fica substituída em todos os artigos da Lei n° 2840/98 de 13 de março de 1998, a expressão "SECRETARIA" por "DEPARTAMENTO".
Art 3º- A Seção VI da Lei 0 2840/98 de 13 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Art. 11 - O Departamento de Obras compreenderá:
DIVISÃO
Obras
SEÇÕES
Fiscalização de Obras;
Aprovação de Projetos;
Obras Públicas.
Art 4º - Fica criado O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, com a seguinte estrutura:
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÕES
Serviços Municipais;
Agricultura e Meio Ambiente
SEÇÕES
Serviços Municipais:
Cemitérios;
Limpeza Pública;
Manutenção de Logradouros;
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica criado o Cargo de Diretor Executivo de Serviços Urbanos, que terá as atribuições definidas nos artigos no 45 e 46 da Lei 2056/83, de 08 de novembro de 1983, que perceberá os vencimentos estabelecidos pela Lei n° 3038/00, de 28 de agosto de 2000.
Art 5º- O Artigo 23 da Lei n° 2840/98, passa a ter a seguinte redação:
I - Os Cargos constantes da Lei n° 2840/98, de 13 de março de 1998: Procurador Jurídico, Secretário Particular do Prefeito e Relações Públicas e Comunicação, passam a denominar-se respectivamente Diretor Executivo de Assuntos Jurídicos, Assessor Particular do Prefeito e Assessor de Relações Públicas e Comunicação.
II - O Cargo de Secretário da Prefeitura, criado pela Lei 2908/99, de 02 de fevereiro de 1999, passa a denominar-se Diretor Executivo de Governo.
III - O Cargo de Supervisor, criado pela Lei 2966/99, de 10 de novembro de 1999, passa a denominar-se Assessor de Direção.
IV - O Cargo de Supervisor de Escolinha de Futebol, criado pela Lei 2982/99, de 14 de novembro de 1999, passa a denominar-se Chefe de Escolinha de Futebol.
V - O Cargo de Encarregado de Brinquedoteca, criado pela Lei nº 2991/99, de 30 de dezembro de 1999, passa a denominar-se Chefe de Brinquedoteca.
VI - O Cargo de Encarregado de Setor, criado pela Lei n° 2992/99, de 30 de dezembro de 1999, passa a denominar-se Chefe de Seção.
VII - O Cargo de Encarregado de Biblioteca, criado pela Lei 3013/00, de 17 de março de 2000, passa a denominar-se Chefe de Biblioteca.
VIII - O Cargo de Motorista do Gabinete do Prefeito, criado pela Lei n° 3019/00, de 26 de junho de 2000, passa a denominar-se Assessor de Segurança do Gabinete do Prefeito.
IX - Fica criado um (01) Cargo de Assistente de Diretor de Escola, que terá as mesmas atribuições e vencimentos estabelecidos por Leis anteriores
X - Fica criado o Cargo de Assessor Secretário, que terá atribuições assemelhadas ao Cargo de Secretário de Gabinete e perceberá equivalente a quatro (04) vezes a referência 1.
DOS CARGOS DE CONFIANÇA
NOMENCLATURA
DIRETOR EXECUTIVO DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO DE SÁUDE |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO DE ADMNTSTRAÇÃO E FINANÇAS |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO DE OBRAS |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS URBANOS |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO DA FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO DE TURISMO, COM. IND. ESP. E LAZER |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO DE GOVERNO |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO DO S.A.A.E. |
01 |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO |
01 |
ASSESSOR DE DIREÇÃO |
16 |
ASSESSOR PARTICULAR DO PREFEITO |
01 |
ASSESSOR DE SEGURANÇA DO GABINETE DO PREFEITO |
01 |
DIRETOR DE ESCOLA |
04 |
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA |
04 |
PRESIDENTE DO COMDEC |
01 |
ASSESSOR SECRETÁRIO |
01 |
CHEFES DE SEÇÃO |
10 |
CHEFE DE BIBLIOTECA |
01 |
CHEFE DE ESCOLINUA. DE FUTEBOL |
01 |
CHEFE DE BRINQUEDOTECA |
01 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam inalteradas as atribuições dos Cargos de que trata o "caput" e incisos supra citados.
Art 6º- Artigo 22 da Lei nº 2840/98 de 13 de março de 1998, passa a ter a seguinte redação:
... ART. 22 As Divisões constantes nesta Lei, serão providos pelos Cargos de "Confiança" denominados de "ASSESSORES DE DIREÇÃO", e as Seções pelos "CHEFES DE SEÇÃO".
Art 7º - O Artigo 24 da Lei n° 2840/98, de 13 de março de 1998, passa a ter a seguinte redação:
... ART. 24 - Os vencimentos dos Cargos criados para atendereis a nova estrutura gerencial do Município, serão distribuídos
a) Diretores Executivos perceberão subsídios estabelecidos pela Lei 3038/2000, de 28 de agosto de 2000;
b) Chefe de Gabinete Assessor Particular do Prefeito, perceberão vencimentos relativos a sete (07) vezes a referência 1 da tabela em anterior; vigor, definida em Lei
c) Diretor de Escola, Assessor de Direção e Médicos, perceberão vencimentos relativos a cinco (05) vezes a referência anterior; a 1 da tabela em vigor, definida em Lei
d) Assistente de Diretor de Escola, Assessor de Relações Públicas e Comunicação Chefes de Seção, Assessor Secretário Chefe de Biblioteca, Chefe de Brinquedoteca e Dentistas, Perceberão vencimentos relativos a quatro (04) vezes a referência 1 da tabela em vigor, definida em Lei anterior;
e) Presidente do COMDEC, perceberá vencimentos relativo a três (03) vezes a referência 1 da tabela em vigor, definida em Lei anterior;
f) O Assessor de Segurança do Gabinete do Prefeito e Chefe de Escolinha de Futebol perceberão a equivalente a referência VIII, da tabela em vigor, definida em Lei anterior;
g) Os demais Cargos mencionados nesta Lei, permanecem classificados de acordo com a referência e níveis da tabela vigente.
Art 8º - Fica extinto o Cargo de Procurador Jurídico Especial, criado pela Lei Municipal n° 2851/98 de 16 de junho de 1998, fazendo jus, o ocupante do Cargo, ora extinto, aos honorários advocaticios das
Ações em andamento e ajuizadas até a Promulgação da presente Lei.
Art 9º - No artigo 3ª da Lei n° 3038/2000, de 28 de agosto de 2000, ficam suprimidas as expressões "SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE APARECIDA" e "DE AUTARQUIA"
Art 10 — Ficam revogadas: a Lei 110 2851/98, de 16 de junho de 1998 e a Lei 3055/00, de 28 de dezembro de 2000.
Art 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 20 de fevereiro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 20 de fevereiro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Secretário da Prefeitura