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LEI Nº 3060, 15 DE JANEIRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão de Redução de multas e juros sobre as tarifas de água e esgoto vencidas até o exercício de 2000
JOSÉ LUIZ RODRIGUES , Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica concedida a Redução, a contar da promulgação da presente lei, a todos os contribuintes em débito com as tarifas de água e esgoto, que efetuarem o pagamento em uma única parcela, até o dia 31 de janeiro de 2001.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Redução de que trata este artigo, será de noventa e cinco por cento (95%), da multa e juros, incidentes sobre as tarifas de água e esgoto apuradas vencidas até o exercício de 2000.
Art 2º - Será facultado ao Diretor Executivo do SAAE parcelar a dívida em até 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento para até 31 de janeiro de 2001, deixando de prevalecer a Redução mencionada no Art. 1° desta Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 15 de janeiro de 2001
JOSE LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 15 de janeiro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.