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LEI Nº 3059, 15 DE JANEIRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede redução de multa e juros de mora sobre créditos tributários inscritos na Dívida Ativa e aos que se encontrarem em aberto com os tributos do exercício anterior
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedida a redução até o dia 31 de janeiro de 2001, a todos os contribuintes em débito com tributos municipais inscritos na Dívida Ativa e aos que se encontrarem em débito com os tributos do exercício anterior, que efetuarem o pagamento em uma única parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO - A redução de que trata este artigo, será de noventa e cinco por cento (95%), da multa e juros, incidentes sobre os tributos municipais, que serão atualizados monetariamente.
Art 2º - A redução objeto desta lei, abrange inclusive os créditos que encontram se ajuizados, que serão atualizados monetariamente, e sobre os quais serão cobrados somente honorários advocatícios, custas e despesas judiciais.
Art 3º- Os beneficios previstos nesta lei, abrangem também as dívidas que encontram-se parceladas junto ao Setor de Dívida Ativa, desde que as parcelas vincendas sejam pagas antecipadamente.
Art 4º - Toda receita proveniente da redução estabelecida por esta lei, destinar-se á ao pagamento dos Servidores Municipais, que encontram-se em atraso e à manutenção da Câmara Municipal de Aparecida, cujo repasse encontra se em atraso.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida 15 de janeiro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 15 de janeiro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.