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LEI Nº 3045, 09 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui sanções ao descumprimento da Lei Municipal nº 1473/71, de 07 de julho de 1971
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI.
Art 1º - Fica instituída MULTA PECUNIÁRIA UFIRs, no valor de 300 (trezentas) a todo e qualquer agente que incorra na transgressão da Lei Municipal n° 1473/71, de 07 de junho de 1971, em especial a seus Artigos 1° e 2° e parágrafos.
Art 2º - A multa, criada por esta Lei, será aplicada por AGENTES DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL por cada ocorrência quando a infração Ocorrer em área do Município de Aparecida.
§ 1° - Os responsáveis pela infração, uma vez notificados - terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas - para recolher o valor da multa, na Tesouraria Municipal.
§ 2° - A Empresa Concessionária da Estação Rodoviária de Aparecida, comunicará no menor espaço de tempo possível, à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Aparecida, o fato da transgressão à Lei n° 1473/71, IDENTIFICANDO seu autor, para os procedimentos legais da Prefeitura.
Art 3º - O não recolhimento da Multa no prazo fixado por esta Lei, determinará inscrição do débito na Dívida Ativa da Prefeitura.
Art 4º - Esta Lei FICA INCORPORADA à Lei n° 1473/71, para que produza seus efeitos legais.
Art 5º - Em dias de grande movimento de romeiros, poderá a Prefeitura Municipal de Aparecida, juntamente com a Administração da Rodoviária, descentralizar o embarque e desembarque de ônibus
de turismo oriundos de outras cidades.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE..SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de outubro de 2000.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 09 de outubro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.