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LEI Nº 3038, 28 DE AGOSTO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre fixação da Remuneração do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários do Município de Aparecida. Termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 25/2000
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O "SUBS1DÍO" mensal do Prefeito Municipal de Aparecida, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição n° 25/2000, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art 2º - O "SUBSÍDIO" mensal do Vice-Prefeito Municipal de Aparecida, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal n° 25/2000, fica fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Art 3º - O "SUBSÍDIO" mensal máximo dos Secretários Municipais de Aparecida, compreendendo também o Diretor Executivo de Autarquia e o Diretor de Assuntos Estratégicos de Governo, a partir de 01 de janeiro de 2001, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal, estabelecido pela Emenda Constitucional n° 25/2000, fica fixado conforme a tabela a seguir:
CARGOS VALORES R$
Diretor Executivo de Autarquia 2.000,00
Diretor de Assuntos Estratégicos de Governo 2.000,00
Secretário s Municipais 1,200,00

Art 4º - Os "SUBSÍDIOS" de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice da revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 28 de agosto de 2000
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de agosto de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Projeto de Lei Legislativo, autoria Welington Nogueira Silva - Presidente da Câmara
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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