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LEI Nº 3007, 22 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina logradouro público que especifica
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- A Rua 55 situada no RESIDENCIAL SONHO MEU III, no local conhecido como "Tigrão", em nossa cidade, conforme croqui anexo, passa a denominar-se RUA HENOCK REIS FILHO, como homenagem a este digno Servidor que devotou parte de sua vida à causa do Município, principalmente do Esporte Amador de
Aparecida.
Art 2º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a confeccionar as placas denominativas e determinar suas afixações em local próprio, tão logo estejam concluídas as obras daquele Residencial.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de fevereiro de 2000
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de fevereiro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Projeto Legislativo, Vereador JOÃO LUIZ MOTA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.