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LEI Nº 3005, 22 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria a "Brinquedoteca", espaço de aprendizagem, através do lúdico
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica criada junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a "BRINQUEDOTECA", Instituição Municipal destinada às crianças de Pré Escola e das series iniciais do Ensino Fundamental.
Art 2º - A Instituição Municipal "BRINQUEDOTECA" funcionará em espaço próprio, atendendo a todas as crianças do Município, que se encontrem matriculadas em séries definidas no Artigo l' desta Lei.
Art 3º - As normas de organização e de funcionamento da "BRINQUEDOTECA" serão objeto de Regulamentação própria.
Art 4º - A Entidade Municipal, objeto desta Lei, terá denominação de "BRINQUEDOTECA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA APPARECIDA JACOB CHAD"
Art 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de fevereiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 22 de fevereiro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.