Acesse na íntegra
LEI Nº 3004, 16 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a patrocinar, através da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, eventos esportivos, na modalidade de ciclismo e motociclismo, e dá outras providências
BENEDITO Ri UL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal de Aparecida autorizado a patrocinar, apoiar e custear, nos limites desta Lei, EVENTOS E COMPETIÇÕES da modalidade de CICLISMO E MOTOCICLÍSMO, compreendendo despesas dos Eventos, Premiação e Apoio Logístico de competições da FEDERAÇÃO PAULISTA DE CICLÍSMO.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas de que trata o Artigo 1° desta Lei, não poderão ultrapassar a casa do R$ 7.000,00 (sete mil reais) por Evento realizado, encargos que correm a conta do Orçamento vigente.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 16 de fevereiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 16 de fevereiro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.