Acesse na íntegra
LEI Nº 3001, 16 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe a abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 174.774,37
BENEDITO RI UL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito, autorizado a abrir na Contadoria Municipal, Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 1 74.77437 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos) para atender despesas com Ensino Fundamental - verba F.M.D.E.F.V.M. - saldo transferido de 1999 para o ano 2000 e terá as seguintes classificações orçamentarias:
06 05 3.1.1.1 08 42 188 2 014 R$ 67.141,89
06 05 3.1.2.0 08 42 188 2 016 R$ 17.000,00
06 05 3.1.3.2 08 42 188 2 016 R$ 45.500,00
06 05 4.1.2.0 08 42 188 1 011 R$ 45.132,48
R$174.774,37
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo l, será coberto com excesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 16 de fevereiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 16 de fevereiro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.