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LEI Nº 2999, 16 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal, para subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 2º - O valor da subvenção mensal será equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 16 de fevereiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 16 de fevereiro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.