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LEI Nº 2998, 16 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal, para subvencionar a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida.
Art 2º - O valor da subvenção mensal será equivalente a 02 (dois) pisos do salário referência 1, do quadro de Vencimentos da Prefeitura Municipal.
Art 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente a época, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos á l de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 16 de fevereiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 16 de fevereiro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.