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LEI Nº 2997, 16 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a celebração de Convênio com o Estado, para a municipalização da gestão das ações e Serviços de Assistência Social e dá outras providências
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convénio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralizacão da gestão das ações e serviços de assistência social situadas no Município.
Art 2º - No processo de parceria, para a prestação de serviços assistenciais, objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 12 meses, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 16 de fevereiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 16 de Fevereiro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.