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LEI Nº 2996, 28 DE JANEIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 2992/99 de 30 de dezembro de 1999
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Altera no Parágrafo Único do Artigo 30 da Lei n° 2992/99, de 30 de dezembro de 1999 a expressão "que terá a Referência "8" pela expressão "que perceberá 4 salários da referência 1".
Art 2º - Altera no Anexo II, no quadro REFERÊNCIA, do cargo de faxineira a referência "2" pela referência "1".
Art 3º - Altera no Anexo III, no quadro VENCIMENTO a expressão "Assistente de Diretor de Escola" pela expressão "3,5 salários da referência 1".
Art 4º - Acrescenta no artigo 5° o parágrafo 3°, com a seguinte redação:
"A monitora que tiver habilitação de magistério (ensino médio), terá direito a uma gratificação de 60% (sessenta por cento) no seu vencimento".
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 28 de janeiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de janeiro de 2000.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.