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LEI Nº 2995, 28 DE JANEIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Profª "Maria Aparecida Encarnação"
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica Criada no Município, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Prof. Maria Aparecida Encarnação", que
funcionará na sede da ex Escola Estadual ",Prof. Maria Aparecida Encarnação", situada na Rua Benedito Macedo, s/n°, no Bairro de Ponte Alta.
Art 2º - Os fundamentos da criação do novo Estabelecimento Municipal de Ensino, estão alicerçados no Acordo firmado entre o MEC (Ministério da Educação); SEE (Secretaria Estadual de Ensino)
e Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida. 28 de janeiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de janeiro de 2000.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.