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LEI Nº 2994, 28 DE JANEIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo, a celebrar termos de convênios com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar TERMOS DE CONVÊNIOS, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Art 2º - Para cumprimento do disposto no artigo l, fica o Poder Executivo autorizado:
- A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
- Abrir créditos suplementar especial ao orçamento no valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentaria.
Art 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 28 de janeiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 28 de janeiro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.