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LEI Nº 2927, 15 DE ABRIL DE 1999
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor
Ementa Altera a Zona Urbana do Município de Aparecida
Art 1º Fica alterada a Zona Urbana do Município de Aparecida, conforme Planta e memorial descritivo em anexo que passam a fazer parte integrante dessa Lei, em forma de Polígono encerrando uma área de 25.253.000,00 m² ( vinte e cinco milhões duzentos e cinqüenta e três mil metros
quadrados) ou 25.25 Km² (vinte e cinco quilômetros e vinte e cinco hequitômetros quadrados).
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de Dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 15 de abril de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 15 de abril de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO
LOCAL: PERÍMETRO URBANO
FINALIDADE: AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO

MEMORIAL DESCRITIVO
Ponto primordial de origem representado pelo ponto 0.0, no marco do Km 296 da RFFSA, distante cerca de 2000.00 m (dois mil metros ) acima da foz do Ribeirão Guaratinguetá.
Do ponto 0.0 segue confrontando com o município de Guaratinguetá até o ponto M.M.5 sendo: do ponto 0.0 segue em reta até ,o ponto 1, onde encontra o antigo leito do Rio Paraíba do Sul numa distância 440.00 m (quatrocentos e quarenta metros); do ponto 1 segue pelo antigo leito do Rio Paraíba do Sul até o ponto 2, onde encontra a margem direita do Rio Paraíba do Sul, numa distância de 1800.00 m (mil  e oitocentos metros); do ponto 2 segue pelo Rio Paraíba do Sul acima até o ponto 3 numa distância de 580.00 m (quinhentos e oitenta metros); do ponto 3 segue pelo antigo leito do Rio Paraíba do Sul até o ponto 4, onde encontra o Rio Paraíba do Sul numa distância de 1985.00 m (mil novecentos e oitenta e cinco metros), e do ponto 4 segue pelo Rio Paraíba do Sul até encontrar o ponto M.M.5 na foz do Córrego Água do Neves numa distância de 1500.00 m (mil e quinhentos metros).
Do ponto M.M.5 na foz do Córrego Água do Neves, passa a confrontar com o município de Potim, em linha reta até o ponto 5 na foz do Ribeirão do Potim, numa distância de 2280.00 m (dois mil duzentos e oitenta metros); do ponto 5 segue pelo Rio Paraíba do Sul acima confrontando com o município de Potim, até o ponto 6 na cabeceira da ponte sobre o Rio Paraíba do Sul, margem direita, numa distância de 440,00m (quatrocentos e quarenta metros); do ponto 6 continua a confrontar com o município de Potim pelo Rio Paraíba do Sul acima até o ponto 7, situado a 600,00m (seiscentos metros) à montante da foz do Ribeirão dos Buenos ou Moreiras, numa distância de 4800.00 m (quatro mil e oitocentos metros).
No ponto 7 passa a confrontar com o município de Roseira até o ponto 14, sendo: do ponto 7 ao ponto 8 segue pelo antigo leito do Rio Paraíba do Sul numa distância de 1000.00 m (mil metros); do ponto 8 ao ponto 11 em distância reta de 1700.00 m (mil e setecentos metros); do ponto 11 ao ponto 12 numa distância de 600.00 m (seiscentos metros); do ponto 12 segue pelo contraforte da margem esquerda do Ribeirão do Veloso até o ponto 13 numa distância de 565.00 m (quinhentos e sessenta e cinco metros); do ponto 13 prossegue até o ponto de entroncamento com o divisor Motas-Pirapitingui no ponto 14 por uma distância de 785 00 m (setecentos e oitenta e cinco metros).
No ponto 14 passa a confrontar com a Zona rural do município de Aparecida até o ponto 20, pelos seguintes rumos e distâncias: 14 - 15 89º00'00"NE, 2785.00 m (dois mil setecentos e oitenta e cinco metros); 15 - 16 64°00'00'SE, 2740.00 m (dois mil setecentos e quarenta metros); 16 17 66º00'00"SE, 555.00 m (quinhentos e cinqüenta e cinco metros); 17 - 18 35º00'00"NE, 800.00 m (oitocentos metros); 18 - 19 06º15'00"NE, 2100.00 m (dois mil e cem metros) e, 19 - 20 66º30'00"NE, 1395.00 m (mil trezentos e noventa e cinco metros).
No ponto 20 passa a confrontar com o município de Guaratinguetá até o ponto primordial de origem 0.0, início dessa descrição, numa distância de 480,00m (quatrocentos e oitenta metros).
O polígono descrito encerra uma área de 25.253.000,00 m² (vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e três mil metros quadrados) ou 25.25 Km² (vinte e cinco quilômetros quadrados e vinte e cinco hectômetros quadrados).
Esse Memorial Descritivo foi elaborado a partir do elementos do texto original do D.O.E. Seç I - S. Paulo de 93, da Planta de Levantamento Topográfico Planimétrico anexa, e forma com ela um único documento.
Aparecida, 23 de Março de 1999.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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