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LEI Nº 2898, 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a celebração de convenio com o Estado para a municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA, Prefeita Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, em exercício, faz saber que a Câmara decreta e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social situadas no
Município.
Art 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 12 meses, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução cia presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta LEI entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de dezembro de 1998.
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA
Prefeita Municipal em Exercício
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 15 de dezembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.