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LEI Nº 2896, 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede isenção total de Taxas Municipais além dos Impostos, aos Imóveis que especifica e da outras providências
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA, Prefeita Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, em exercício, faz saber que a Câmara decreta e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedida Isenção Total de todas as Taxas Municipais aos Imóveis, já isentos de Impostos, segundo relação anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei e de propriedade de Entidades Religiosas e cuja Utilização destinam-se à Obras, Serviços e ou Atividades Filantrópicas, de Benemerência ou de reconhecida Utilidade Pública:
PARÁGRAFO UNICO - A Prefeitura Municipal de Aparecida, em razão do "Caput" deste Artigo, está exonerada da obrigação de emitir, após a vigência desta Lei, Carnês dos Imóveis relacionados neste Artigo.
Art 2º - Se há qualquer tempo, qualquer dos imóveis contemplados nesta Lei, vier a ser alienado pelo seu proprietário e que tenha destinação diversa das condições enumeradas no Artigo 10, imediatamente cessará qualquer tipo de isenção e a Fazenda Municipal, passará a cobrar, tanto os Impostos incidentes sobre o imóvel, assim como todas as Taxas correlatas.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 15 de dezembro de 1998.
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA
Prefeita Municipal em Exercício
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 15 de dezembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.